Produtos com transgênicos em sua composição terão de ser rotulados em todo o Brasil.
Foi publicado ontem no Diário Oficial da União o decreto 3.871, que disciplina a rotulagem de alimentos que tenham acima de 4% de organismos geneticamente modificados na composição.As empresas têm até 31
de dezembro - quando o decreto entra em vigor - para se adaptarem.
Depois de quase dois anos em debate, a resolução foi publicada sem alarde. O
rótulo deverá apresentar uma das expressões: "tipo de produto"
geneticamente modificado ou contém (tipo de ingrediente) geneticamente
modificado.